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A empresa de assistência mutual CAIXA GERAL DE PREVENÇÃO (CGP) foi criada a 8 de fevereiro de 1880. Reconhecida pelo Estado, funciona sob o controlo do Governo.
A CGP – criada em 1880 – adaptou-se sempre às exigências da vida moderna. Ao 1º de janeiro de 2011, a CGP contava com mais de 38.000 membros filiados. ![]()
Evolução do CGP
Com as suas prestações dinâmicas, a mutualidade oferece-lhe:
- Para além das indemnizações de óbito, vantagens tais como
- seu fundo de secorro interno cuja finalidade é de atribuir :
- uma indemnização em caso de doença,
- um subsídio de nascimento e
- um subsídio para despesas de transporte em ambulância.
Em caso de contestação, só os textos estatutários publicados no Memorial farão lei.
Filiada à Federação Nacional de Mutualidade Luxemburguesa (Fédération Nationale de la Mutualité Luxembourgeoise - FNML), a CAIXA GERAL De PREVENÇÃO (Caisse Générale de Prévoyance - CGP) permite aos seus filiados a adesão à CAIXA MEDICO-CIRÚRGICA MUTUALISTA (Caisse Médico-Chirugicale Mutualiste - CMCM), a caixa mutualista complementar que oferece prestações complementares às caixas de segurança social tais como:
- Intervenções em caso de hospitalização por motivos de doença ou de operações no Grão-Ducado do Luxemburgo, mas também no estrangeiro
- Indemnizações dentarias (tratamentos e próteses dentarias).
- Suplementos hospitalares e medicais em caso de hospitalização num quarto individual (1ª classe), com o regime especial PRESTAPLUS
- CMCM-ASSISTENCIA no estrangeiro em caso de :
- hospitalização urgente ou falecimento de um membro da CMCM
- além de outras prestações, a indemnização das despesas de repatriamento do doente ou do membro falecido.

AVISO IMPORTANTE: Todos os pedidos de obtenção de uma assistência em caso de doença ou de uma indemnização das despesas de transporte em ambulância, no que diz respeito às despesas não pagas durante uma consulta, devem ser enviados o mais tardar ao 31 de maio do ano seguinte à CGP.
Para um pedido de abono de nascimento, o prazo está fixado a 3 anos.

Em caso de falecimento, a CGP tem como missão de oferecer a todos os membros efectivos uma indemnização de óbito, que se escalona entre 109,72 e 2.194,31 € (14,87 € e 297,40 € ao índice 100), conforme a quantia de quotização escolhida e a idade no momento da adesão. As indemnizações de óbito são aumentadas a favor dos membros filiados de longa data.
As indemnizações de óbito são adaptadas ao custo de vida, tal como este está definido pela legislação aferente. O pagamento integral da indemnização de óbito é efectuado, sem prazo de carência, em caso de acidente mortal.

A filiação a este fundo é obrigatória para todos os membros efectivos e honorários. A quotização anual, cobrada com a quotização da empresa, tem o valor de 5,02 € (0,68 € ao índice 100) por membro.
Possibilidade de adesão oferta aos dois esposos ou parceiros legais.
Para ter direito às prestações do fundo, os membros deverão estar filiados à CGP há pelo menos três anos.


Os beneficiários da assistência em caso de doença são os membros efectivos e os membros honorários, tais como os filhos legítimos, legitimados, naturais e adoptivos, por pouco que estes beneficiem da segurança social do chefe, do pai ou da mãe.
As prestações consistem no pagamento parcial das despesas para tratamentos de saúde pagas pelo filiado durante uma consulta e resultando da diferença entre o total das despesas e a quantia paga pela caixa de segurança social.
Os estatutos prevêem o pagamento de 25% da diferença entre o total das despesas pagas em 2011 e o pagamento da segurança social, para todos os membros que preenchem as condições de estágio, com um mínimo de 323,93 € e um máximo de 8.998,00 € (45 € e 1.250 € ao índice 100) por membro.
O mesmo limite inferior é executado em caso de adesão simultânea dos dois esposos ou parceiros legais.


Depois do tempo de estágio, um abono de 215,95 € (30 € ao índice 100) é atribuido por filho nascido em 2011 e por membro ou parente filiado. Em 2012 este subsídio aumentará a 221,95 €
Em caso de nascença múltipla, o abono é pago por cada criança. O abono de nascimento também é atribuido em caso de nascimento de um filho natural, de um filho adoptivo até à idade de 4 anos feitos, e de uma criança tendo nascido sem vida.
O abono de nascimento é atribuido na apresentação de uma certidão de nascimento ou de uma certidão de óbito da criança. No caso da adopção, é favor de se apresentar uma nova certidão de nascimento.


Os beneficiários desta indemnização são :
- os membros efectivos e os membros honorários ;
- os filhos do filiado para os quais são pagos os abonos familiares legais.
Sob reserva da aplicação das disposições estatutárias, a participação às despesas de transporte em ambulância é constituida pela diferença entre os tarifários oficiais e as prestações da segurança social e/ou da Caixa Médico-Cirúrgica Mutualista (CMCM).
No entanto, a indemnização não pode ultrapassar a quantia de 500 € por beneficiário e por ano.
O transporte aéreo e o taxi-ambulância não são indemnizados pelo fundo de secorro da CGP.

E preciso preencher um impresso de adesão, que lhe sera enviado pela secretária da CAIXA GERAL de PREVENÇÃO. Para quaisquer informações complementares contacte a Secretaria da Caixa Geral de Prevenção.